Farmácias em supermercados: o que muda com a nova lei

Farmácias em supermercados: o que muda com a nova lei

A partir desta segunda-feira (23), supermercados de todo o país passam a poder instalar farmácias e drogarias em suas dependências. A autorização vem com a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União, e representa um movimento relevante para o varejo ao ampliar o mix de serviços dentro das lojas. A medida, no entanto, não flexibiliza as regras sanitárias já existentes, mantendo o setor sob forte regulação.

Na prática, a operação farmacêutica dentro dos supermercados deve funcionar como um espaço independente. A legislação exige que a área seja fisicamente separada, exclusiva para a atividade e sem integração com os demais setores da loja. Além disso, é obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, garantindo o cumprimento das normas técnicas e de segurança.

A estrutura também precisa atender a uma série de requisitos, como controle de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade dos medicamentos. No caso de produtos sujeitos a controle especial, a dispensação deve seguir protocolos rigorosos, sendo proibida a exposição em gôndolas ou áreas abertas do supermercado.

Para o varejo, a novidade abre espaço para ampliar a oferta de serviços e aumentar o ticket médio, além de reforçar a conveniência para o consumidor. Em cidades menores, onde há menor presença de drogarias, a medida pode contribuir para ampliar o acesso a medicamentos, posicionando o supermercado como um ponto ainda mais completo de atendimento.

Apesar das oportunidades, o tema divide opiniões. Enquanto entidades do setor farmacêutico destacam que a lei manteve exigências importantes de controle, órgãos ligados à saúde alertam para o risco de priorização comercial em um segmento sensível. Nesse cenário, a implementação deve exigir planejamento e atenção redobrada às exigências regulatórias por parte dos varejistas.